Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Conforme se verifica, o Tribunal Regional analisou a matéria, deixando consignado que « o que se divisa na espécie, data vênia, é que a limitação temporal das diferenças salariais até dezembro de 2000, ante a opção da autora ao novo PCR, constitui matéria já superada na fase de conhecimento, prevalecendo, no caso, a cláusula específica do acordo homologado relativa às diferenças salariais pleiteadas na presente ação, in verbis: «Mediante o presente acordo parcial, e em respeito à recomendação da comissão paritária de reenquadramento, a apuração do valor histórico das diferenças salariais que porventura venham a ser devidas em razão da presente ação fica limitado a janeiro de 2005. . A prestação jurisdicional foi entregue, embora contrária ao interesse da parte. Intacto o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS À DATA DE VIGÊNCIA RETROATIVA DA OPÇÃO AO PCR. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. O Tribunal Regional consignou que foi celebrado acordo e extinto o processo com julgamento do mérito quanto ao período a partir de 1.1.2005, limitando a discussão da lide ao período até 31.12.2004 . A Corte de origem ressaltou que a opção pela autora a um novo plano de cargos e salários, feita em 22/12/2003, foi levada em consideração quando da prolação da decisão, já que os documentos foram apresentados em audiência. Nesse contexto, a Corte de origem registrou que esta C. Corte restabeleceu a sentença quanto à transação homologada no primeiro grau e às diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Ressaltou que « a limitação temporal das diferenças salariais até dezembro de 2000, ante a opção da autora ao novo PCR, constitui matéria já superada na fase de conhecimento, prevalecendo, no caso, a cláusula específica do acordo homologado relativa às diferenças salariais pleiteadas na presente ação, in verbis : «Mediante o presente acordo parcial, e em respeito a recomendação da comissão paritária de reenquadramento, a apuração do valor histórico das diferenças salariais que porventura venham a ser devidas em razão da presente ação fica limitado a janeiro de 2005 . Assim, não há que se falar em desrespeito a coisa julgada, reputando-se incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Inócua a indicação de contrariedade à Súmula 51/TST, II, uma vez que nos termos do § 2º do CLT, art. 896, « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. EXECUÇÃO. FGTS. JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Pelo trecho transcrito pela parte, não há que se falar em violação da coisa julgada, até mesmo porque a decisão transitada em julgado não definiu o índice de correção monetária e juros aplicável ao FGTS. Intacto o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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