Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. I.
Caso em exame (1) Amalfi Comercial Ltda. interpôs agravo interno contra a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, alegando a necessidade de restabelecer a competência do órgão judicante preterido e apontando violação a princípios constitucionais. (2) Não houve resposta à reclamação. II. Questão em discussão (1) A questão em discussão consiste em saber se a reclamação deve ser processada e acolhida para restabelecer a competência do órgão judicante. (2) Há duas questões em discussão: (i) se a decisão agravada foi correta ao indeferir a reclamação; e (ii) se houve usurpação de competência pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. III. Razões de decidir (1) A agravante não apresentou argumentos suficientes para afastar a decisão recorrida, que fundamentou a rejeição do pedido. (2) A reclamação visa restabelecer a autoridade de decisões do TJSP, o que não se aplica ao caso, pois não foi apontada decisão de órgão superior descumprida. (3) A alegação de que o Núcleo de Justiça 4.0 não é órgão do TJSP não procede, uma vez que foi criado pela Resolução 927/2024, do Órgão Especial do TJSP. (4) A redistribuição da apelação ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau está em conformidade com as normas aplicáveis e não viola o devido processo legal. (5) A presença de juízes substitutos em segundo grau não acarreta ilegalidade, pois possuem garantias para o exercício da jurisdição. (6) O CF/88, art. 94 não foi violado, pois se refere a cargos de desembargador, não se aplicando a juízes substitutos. IV. Dispositivo e tese (1) Negado provimento ao agravo interno. (2) Tese de julgamento: «1. A reclamação deve ser fundamentada em descumprimento de decisão de órgão superior. 2. A redistribuição de processos ao Núcleo de Justiça 4.0 é legal e não viola princípios constitucionais. Legislação Relevante Citada: Resolução 927/2024, do Órgão Especial do TJSP. Portaria 10.454/2024... ()
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