Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.3683.7097.3209

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado desde a chegada a empresa até o deslocamento ao posto de trabalho, com a realização dos procedimentos preparatórios para o início da jornada não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador. 2. Merece registro a constatação do TRT, no sentido de que «a reclamada não logrou provar que a desconsideração dos referidos minutos restou autorizada por norma coletiva". 3. Na hipótese, o Regional, soberano na análise das provas (Súmula 126/TST), reconheceu a existência de tempo superior a 10 minutos diários de deslocamento entre portaria e local de trabalho, ao consignar: «Neste aspecto, portanto, relativo aos minutos residuais marcados na documentação, a condenação a quo merece prevalecer, porquanto está amparada nos próprios cartões de ponto trazidos pela empregadora (fls. 89/131), que consignam minutos excedentes à jornada contratual, superiores a 10 minutos diários, que não foram computados pela ré, em afronta direta ao limite previsto no § 1º do CLT, art. 58". 3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE PERCURSO. DESLOCAMENTO DA PORTARIA AO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A alegação de que «a decisão do TRT que negou seguimento ao Recurso de Revista no que diz respeito aos minutos residuais nada mencionou sobre a reforma trabalhista e tão pouco mencionou sobre a questão da negociação coletiva foi inaugurada em razões de agravo, constituindo inovação recursal, razão pela qual não é passível de análise. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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