Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.4867.7335.4338

1 - TJSP Agravo de instrumento - Indeferimento de perícia médica diante do entendimento de que já estaria comprovado nos autos que os danos materiais corresponderiam a 30% do capital segurado.

A necessidade de realização de perícia, frente à prova já constante dos autos (notadamente laudo realizado em feito anterior) está dentro da análise do prudente arbítrio do d. juízo «a quo, podendo ser objeto de preliminar recursal, se o caso. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015, tampouco nos critérios definidos no Tema 988 do STJ. A limitação da indenização a 30% é, verdadeiramente, matéria de mérito; mesmo que tenha sido referida no «decisum agravado de forma a delimitar qual matéria probatória a ser analisada, deverás deverá ser objeto de ampla análise e fixação na sentença a ser proferida, contra a qual caberá o recurso de apelação, mormente porque não enfrentou todas as alegações trazidas pela parte para a conclusão veiculada, devendo ser reconhecida sua nulidade parcial quanto a tal matéria. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

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