Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. O recurso de revista da reclamada foi obstaculizado em vários temas, por diversos fundamentos. A agravante alega em suas razões que atendeu ao disposto na Súmula 337/TST, I e que não pretendeu revolver o contexto fático probatório de maneira genérica. Contudo, não cuidou de individualizar cada tema, contextualizando as suas assertivas quanto a cada fundamento que baseou a decisão em cada tópico. Ademais, na decisão agravada sequer foi utilizado óbice da Súmula 337/TST, I, que a agravante buscou desconstituir. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu na íntegra a decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, sem efetuar destaques, e não efetuou o necessário cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei e os arestos transcritos. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DO CLT, art. 384. MULTA CONVENCIONAL. COMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho transcrito da decisão recorrida objeto da insurgência mostra-se insuficiente, porquanto não trata do intervalo intrajornada, e também não foi efetuado o necessário cotejo analítico entre os dispositivos de lei indicados, nem a Súmula apontada e os fundamentos norteadores da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote