Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ pelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação para vias de fato (LCP, art. 21), a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j e a concessão do sursis, além da isenção do pagamento das custas e taxas judiciárias. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua companheira), acabou lhe agredindo fisicamente, com enforcamento, tapa e soco na nuca, causando-lhe lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítima que prestou declarações firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia. Laudos técnico-periciais (direto e indireto) e BAM que testificam as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado («duas escoriações pardo-avermelhadas sob crostas hemáticas na região carotidiana esquerda medindo 1,5 cm cada, outra na região lateral da pálpebra superior esquerda com 0,1 cm, além de outras onze na região torácica superior direita, medindo a maior 2,5 cm e «escoriação em região da nuca). Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Acusado que confirmou ter havido um desentendimento entre o casal e admitiu ter empurrado a vítima e desferido um tapa nela, alegando, contudo, que agiu para se defender. Ausência de qualquer contraprova produzida pela Defesa (CPP, art. 156) a respaldar versão do réu e a alegada ocorrência de agressões recíprocas. Alegação defensiva no sentido de haver contradições entre os depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Impossibilidade de se acolher o pleito defensivo de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, considerando a existência de lesões corporais. Inviável eventual cogitação de legítima defesa. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Na espécie, não há notícia de que o réu tenha procurado atendimento médico ou se submetido a exame pericial. Além disso, à vista do tipo de violência empregada (enforcamento, tapa e soco na nuca), não se visualiza espaço para eventual incidência da excludente. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que comporta reparo. Pena-base que se atrai de volta ao mínimo legal, já que nenhuma das anotações constantes da FAC do acusado se refere a condenação irrecorrível. Fase intermediária em que se afasta a incidência da agravante da calamidade pública, a qual pressupõe «a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática delitiva, não bastando sua aplicação apenas pelo fato de o delito ter sido praticado na vigência da pandemia da Covid-19, «sem a demonstração de que o agente se aproveitou do estado de calamidade pública para praticar o crime em exame, o que ensejou o respectivo afastamento, com o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial. (STJ). Situação dos autos que, à míngua de elementos contrários, à cargo da acusação, expõe a ausência de qualquer prova indicando que o Acusado praticou o crime se aproveitando de eventuais facilidades decorrentes do contexto calamitoso (p. ex.: facilitação do crime em razão do isolamento provocado pela pandemia ou cometimento em área desguarnecida dos mecanismos de proteção normalmente existentes). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, sem repercussão prática no quantitativo de pena (Súmula 231/STJ). Viável a concessão do sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 03 (três) meses de detenção e conceder o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução.
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