Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. apelação cível. ação declaratória de inexigibilidade de débito. inspeção pela concessionária na unidade de consumo da parte autora declarando ter encontrado irregularidades.termo de ocorrência de inspeção (TOI) que não pode ser corroborado por outra prova idônea. débito referente a recuperação de consumo inexigível. dano moral. inocorrência. recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que julgado improcedente o pedido de reconhecimento de inexigibilidade de débito por diferença de consumo, após constatação de problema no medidor da unidade. II. Questão em exame 2. São três questões em discussão: (i) definir se é exigível o valor cobrado pela concessionária; (ii) determinar se cabe repetição de indébito em dobro pela cobrança indevida; e (iii) verificar se há danos morais indenizáveis ao autor em decorrência da conduta da ré. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o CDC (CDC), considerando a hipossuficiência técnica do autor em relação ao fornecimento de energia elétrica, conforme teoria finalista mitigada. 4. A concessionária não apresentou prova pericial do medidor, o que impossibilita a confirmação de eventual fraude, tornando o valor cobrado indevido. A mera lavratura do TOI não constitui prova suficiente de irregularidade. 5. O art. 42, parágrafo único, do CDC determina a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado, salvo engano justificável. Não há nos autos justificativa para a cobrança efetuada, configurando abuso e má-fé objetiva, sendo devida a repetição do indébito em dobro. 6. Não há configuração de dano moral, uma vez que não houve corte de energia, inclusão em cadastro de inadimplentes, nem outros elementos que evidenciem lesão à honra objetiva do autor. A indenização por dano moral exige prova de afetação à imagem ou reputação, o que não ocorreu. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, aplica-se quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, não sendo exigível a comprovação de má-fé. 2. A ausência de prova pericial do medidor impede a exigibilidade da cobrança de diferença de consumo de energia elétrica fundamentada em irregularidade. 3. A cobrança de valor, ainda que indevido, sem elementos objetivos de lesão à imagem ou honra, não caracteriza dano moral indenizável. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 13/11/2023; EREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, j. 21/10/2020; STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); TJSP, Apelação Cível 1005274-88.2021.8.26.0223, Rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 31/8/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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