Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. Os declaratórios estão completamente dissociados das razões do acórdão embargado, pois a matéria debatida não diz respeito à responsabilidade subsidiária do ente público, mas à validade do contrato de trabalho firmado por pessoa jurídica de direito privado e que executa serviços descentralizados pela administração pública. 2. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.
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