Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.1098.4898.2913

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação condenatória. Programa de intercâmbio de atletas chineses. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pelo Agravante, indeferindo pleito de desbloqueio de valores constritos. Pleito recursal que não merece prosperar. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 16/03/2018, isto é, há mais de 6 anos, sem que o crédito dos exequentes tenha sido satisfeito. Executado-Agravante que não pagou o débito e tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, vindo a se manifestar nos autos do incidente somente após o bloqueio de valores de sua conta bancária pelo sistema SISBAJUD. Ausência de sinalização do devedor (Agravante) no sentido de cumprir a obrigação. Não é razoável que o credor tenha que suportar tempo excessivamente longo para ter o seu crédito satisfeito. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no art. 833, IV e X, do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante à ausência de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833 sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza a aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ. Nos dizeres da Ministra Nancy Andrighi, «busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva (Recurso Especial Acórdão/STJ, j. em 14/11/2017). Possibilidade de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude (Recurso Especial Acórdão/STJ, relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021). Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Alegação de impenhorabilidade advinda da Lei 11.345/2006 que configura inovação recursal, porquanto não ventilada na manifestação que foi objeto da decisão agravada. Ainda que assim não fosse, o Agravante não comprovou que os valores bloqueados são impenhoráveis, tampouco que referida lei declare que os valores depositados na conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal sejam impenhoráveis. Ausência de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Preclusão quanto à alegação de excesso de execução, matéria relacionada no art. 525, §1º, V, do CPC. Agravante que não apresentou os documentos necessários relacionados aos pagamentos recebidos, afastando-se a alegação de iliquidez do título executivo judicial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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