Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
O Tribunal Regional decidiu com base em entendimento interno, consubstanciado no item V da OJ EX SE 46, que estabelece: « Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito .« Não obstante, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Ocorre que se revela inviável o exame de qual prazo seria aplicável à hipótese (bienal ou quinquenal), uma vez que não há elementos no acórdão regional que permitam concluir se o contrato de trabalho do exequente estaria extinto ou não. Dessarte, a ausência de informação imprescindível para a aplicação da jurisprudência desta Corte Superior impossibilita o exame da alegada afronta aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88. Uma vez não demonstrado o preenchimento dos pressupostos previstos no CLT, art. 896, afasta-se a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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