Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.7276.4597.9406

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, I, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. In casu, considerando que ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, o Regional, ao afastar a referida lei e aplicar o entendimento das Súmulas supracitadas, excluindo a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios recíprocos, o fez respeitando a isonomia entre as partes, adequando à tese ao conflito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. TESE NÃO ATRELADA À VALIDADE DA NORMA COLETIVA (TEMA 1 . 046). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, a Corte de origem, ao negar provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, registrou a seguinte premissa fática: «a mera especulação recursal de que o autor pode ter recebido o auxílio alimentação (com caráter salarial) por ínfimo período, antes da adesão da empresa ao PAT, não é suficiente para deferimento da integração da verba, não havendo o reclamante se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de tal direito . Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela sua natureza salarial, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. VIBRAÇÃO. ZONA DE RISCO. ISO 2631-1/1997. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao adicional de insalubridade em grau médio a motoristas ou cobradores que estão expostos a valores de vibração situados na região «B do gráfico do guia de efeitos à saúde previstos na ISO 2631. Em que pesem os argumentos expostos pelo recorrente, não há como dar seguimento à Revista. Isso porque o acórdão regional não consignou expressamente em qual região (A, B ou C) do gráfico da ISO 2631 está situado o índice de vibração detectado no laudo pericial. Vê-se, portanto, que a insurgência do obreiro esbarra no óbice da Súmula 126/TST e, por conseguinte, inviabiliza a análise das violações alegadas, bem como da divergência jurisprudencial apresentada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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