Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 661.2326.8969.1359

1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Roubos qualificados pelo concurso de agentes e com restrição de liberdade das vítimas praticados em Concurso formal. Recursos Defensivos Desprovidos.

I. Caso em Exame. 1. Apelação da defesa dos réus contra sentença que os condenou pelos crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas, em concurso formal. II. Questões em Discussão. 2. Questões em discussão: (i) desclassificação para forma tentada do delito; (ii) diminuição da pena-base para o mínimo legal; (iii) reconhecimento da atenuante de confissão espontânea para os três réus com compensação com a agravante de reincidência para os réus André e Elias; (iv) afastamento da causa de aumento de pena de privação de liberdade das vítimas e (v) do concurso formal de crimes, com reconhecimento de crime único e (vi) alteração para o regime inicial semiaberto III. Razões de Decidir. 3. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão dos réus André e Elias quanto à autoria delitiva confirmada pelos depoimentos das vítimas e de policiais militares. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação dos réus. 4. Impossibilidade de desclassificação para modalidade tentada do delito. Consumação do crime de roubo ocorre com a simples inversão da posse, no momento em que o objeto material é retirado da disponibilidade do sujeito passivo e ingressa na livre disponibilidade do sujeito ativo, ainda que posteriormente venha a ser recuperado. 5. Penas-base acima do mínimo legal, respeitadas as diretrizes do CP, art. 59, considerados os maus antecedentes do réu André e circunstâncias e consequências do crime negativas. Atenuante de confissão espontânea para réus André e Elias compensada com a agravante de reincidência. Impossibilidade de reconhecimento de atenuante de confissão espontânea para réu Bruno por ele não ter admitido a prática do roubo. Majorantes de concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas restaram devidamente demonstradas pela palavra das vítimas. Configurado concurso formal, na forma do CP, art. 70. Mediante uma única ação, réus atingiram o bem jurídico de quatro vítimas distintas. Regime inicial fechado, diante do quantum das penas impostas e circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da reincidência dos réus André e Elias e maus antecedentes do réu André. Pelos mesmos motivos, inviável a substituição por restritivas de direitos ou concessão de «sursis". IV. Dispositivo e Tese. 6. Recursos defensivos desprovidos

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