Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de remoção de curador. Autores são filhos do interditado e requerem a remoção da requerida, que assumiu o encargo de curadora por ser cônjuge do curatelado. Remoção do curador depende da demonstração de motivos de extrema gravidade (CPC, art. 762), se o curador for negligente, prevaricar ou incurso em incapacidade (art. 1.766 do CC). Alegação de ocultação de bens e dilapidação patrimonial não demonstrada. Ainda que algum imóvel não tivesse sido declarado no processo de interdição, eventual pretensão de alienação dependeria de autorização do Juízo (art. 1.748, IV, do CC), não podendo ser caracterizado como risco de dilapidação patrimonial o fato de existir avaliação do valor de mercado de fazenda de propriedade do interdito. Despesas mensais do casal, bem como a administração dos bens, incluindo a movimentação bancária e o recebimento de alugueres, comportam análise em sede de prestação de contas, se o caso, a ser distribuída por dependência nos autos da interdição, não havendo que se falar em remoção da curadora antes da averiguação da alegação de que houve má gestão. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido
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