Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 662.2136.5349.6370

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO(BANCODOBRASIL)- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERESSE EM AGIR. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.

No caso dos autos, o recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no, I, § 1º-A, do CLT, art. 896, pois as transcrições do acórdão regional trazidas nas razões do recurso de revista não indicam as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Referidos excertos são absolutamente insuficientes, pois não contém nenhum elemento fático que dê lastro às alegações da recorrente e não permitem sequer a adequada compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à aplicação daprescriçãoparcial nas hipóteses em que oauxílio-alimentaçãocontinua sendo pago após a mudança da natureza jurídica salarial para indenizatória mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.NORMACOLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada aplicação da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST em desacordo com tese de efeito vinculante do STF, fixada no julgamento do tema 1046. Merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCODOBRASIL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.NORMACOLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No casoconcreto, o direito material postulado (natureza jurídica doauxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajustecoletivo. Cabe destacar que, em razão da diretriz dada pelo STF na fixação do tema 1046, está superado entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante do conhecimento do recurso de revista principal e, constatada possível afronta ao, XXXV da CF/88, art. 5º, merece processamento o recurso de revista adesivo da reclamante. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Exame prejudicado em razão do provimento do recurso de revista do reclamando quanto à matéria. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, tendo a parte autora apresentadodeclaraçãode miserabilidade, como no caso, e não havendo quaisquer provas aptas a desconstituírem seus termos, é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita com, base no caput e § 3º do CPC, art. 99 e no item I da Súmula 463/TST. Ressalva de entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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