Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.5089.7224.5479

1 - TJSP Direito do consumidor. Instituição financeira. Fraude bancária. Contratação não reconhecida. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Danos morais. Majoração da indenização. Recurso do réu não provido e recurso da autora parcialmente provido.

I. Caso em exame Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, visando ao reconhecimento da inexistência de contratos bancários fraudulentos, a devolução de valores indevidamente debitados e a indenização por danos morais. Sentença de procedência, reconhecendo a inexistência das cédulas de crédito fraudulentas, determinando a devolução de valores descontados em conta corrente da autora, e fixando danos morais em R$ 5.000,00. Recurso da parte ré requerendo a improcedência da ação. Recurso adesivo da parte autora requerendo a majoração da indenização e da verba honorária. II. Questão em discussão 3. A responsabilidade da instituição financeira em razão de fraude praticada por terceiros na contratação de serviços bancários. 4. O cabimento da indenização por danos morais em razão dos transtornos suportados pela parte autora. 5. A adequação do quantum indenizatório arbitrado em primeiro grau. III. Razões de decidir 6. Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços. 7. Restou comprovada falha na prestação do serviço pela instituição financeira ao permitir a realização de contratos fraudulentos em nome da consumidora, ensejando sua responsabilidade pelos danos decorrentes. 8. A jurisprudência do STJ, por meio da Súmula 479, é clara ao dispor que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 9. Os transtornos suportados pela parte autora extrapolam o mero aborrecimento, justificando a majoração da indenização por danos morais para R$ 8.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 10. Honorários advocatícios mantidos conforme fixado na sentença, delineado no §2º do CPC, art. 85, em favor da autora. Regra geral, objetiva e obrigatória. Equidade prevista no §8º do CPC, art. 85, que se trata de critério subsidiário, não aplicável ao presente caso. 11. Majoração dos honorários recursais em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso do réu não provido. 13. Recurso adesivo da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes na contratação de serviços bancários, sendo devida a indenização por danos morais quando demonstrado prejuízo ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi; STJ, REsp. 550317, Rel. Min. Eliana Calmon.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF