Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Servidor Público Municipal de Poá. Médico. Ação de Cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. Decisão que acolheu em parte preliminar de coisa julgada, no que se refere aos pedidos de horas extras e danos morais decorrentes da exposição a riscos excessivos. Pedido de condenação em honorários proporcionais. Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal.
1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, nos autos de ação de cobrança c/c indenizações por danos materiais e morais, acolheu em parte preliminar de coisa julgada, porém, sem fixar condenação em verba honorária proporcional. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito à condenação em honorários sucumbenciais proporcionais, pelo proferimento de decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, com base no Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal. 3. De plano, restou incontroverso que houve prolação de decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, na medida em que a decisão hostilizada acolheu em parte preliminar de coisa julgada (inciso V do art. 485), em decorrência do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente anterior demanda proposta pela parte autora (autos 1001858-89.2021.8.26.0462), impossibilitando-se nova discussão acerca da propalada realização de horas extras no período compreendido entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021, bem como sobre eventual indenização por danos materiais e morais atrelados aos mesmos fatos. 4. Assim, a presente demanda deverá prosseguir apenas em relação aos demais pedidos constantes da exordial, sendo evidente caso de aplicação do Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal («Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC). 5. Agravo provido. Decisão parcialmente reformada. 6. Devido o arbitramento de honorários advocatícios proporcionais, nos parâmetros mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o proveito econômico a ser oportunamente liquidado, em obediência ao princípio da causalidade e em observância do §1º do CPC, art. 85 e Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal. Inadmissível fixação dos honorários por equidade, conforme Tema 1.076 do STJ. 7. Inteligência dos §§ 1º, 3º e 5º do CPC, art. 85; art. 485, V, CPC; Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal; Tema 1.076/STJ. 8. Precedentes: TJSP, AI 2108069-58.2024.8.26.0000, rel. Des. Nogueira Diefenthaler, 5ª Câm. Dir. Público, j. 28/5/2024. Parte inferior do formulário Recurso Provid(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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