Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.6070.1330.1350

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. ABUSIVIDADE DE TAXAS DE JUROS E TARIFAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de ação revisional em que a sentença de primeira instância declarou a abusividade da taxa de juros remuneratórios e determinou a devolução de valores referentes a seguros, caracterizando venda casada. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a taxa de juros contratada é abusiva e diversa da contratada; (ii) a regularidade da cobrança das tarifas; (iii) a legalidade da venda de seguros; e (iv) a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica é de consumo e deve ser analisada sob a ótica do CDC. 4. Não se vislumbra abusividade na taxa de juros de 3,54% ao mês, sendo esta, a taxa efetivamente contratada. 5. O custo efetivo total (CET) foi corretamente calculado, englobando tributos, encargos, tarifas e despesas. 6. A contratação dos seguros ocorreu de forma facultativa, não caracterizando venda casada. 7. A cobrança de tarifas de cadastro é legítima, conforme jurisprudência do STJ. 8. Os valores de tarifas de registro e avaliação não foram efetivamente cobrados da autora, não sendo objeto da análise. 9. A devolução total em dobro dos valores é indevida. 10. A autora não comprovou a inobservância do dever de informação. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso da autora conhecido parcialmente, e, na parte conhecida, negado provimento; Recurso do requerido provido. 12. Tese de julgamento: «1. A taxa de juros remuneratórios não é abusiva quando contratada conforme a legislação vigente. 2. A cobrança de tarifas de cadastro é legítima, desde que prevista contratualmente. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Legislação - CDC, arts. 2º e 3º; Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. Jurisprudência - STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04.08.2016; TJSP, Apelação Cível 1019836-36.2023.8.26.0001, Rel. Desembargador Luís H. B. Franzé, j. 25.07.2024... ()

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