Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de receptação qualificada. Recurso defensivo. PRELIMINAR. 1. Alegação de nulidade da audiência de instrução por inobservância da regra prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa, de sorte que a declaração de invalidade postula alegação oportuna e comprovação de prejuízo. Defesa que não manifestou oposição na audiência. Gravame não demonstrado. Recurso desprovido. MÉRITO. 2. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. 3. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 4. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 5. Condenação mantida. 6. Sanção que comporta redução, com afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Recurso parcialmente provido
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