Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
Contrato de trabalho temporário firmado com o apelante para o período de 03/02/2.020 a 30/12/2.020, suspenso por força do Decreto Mun. 3.827, de 14/04/2020, editado em razão da situação da pandemia de COVID-19 - Pretensão à indenização por danos materiais no montante de até cinco vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, pagamento de até nove remunerações integrais não adimplidas, bem como depósito em atraso em conta de FGTS do período e devolução de dedução indevida do 13º salário, contribuição mensal ao INSS e apostilamento do tempo de serviço de 03/02/2.020 a 30/12/2.020 - Sentença de procedência em parte, afastado apenas o pedido de danos materiais - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - Apelada contratada em caráter temporário para exercer o cargo de Professora de Educação Infantil - PEB II - Decreto Mun. 3.827, de 14/04/2020 que previu a suspensão dos contratos temporários, especificamente daqueles em que não há ocorrência da prestação de serviços - Lei Fed. 14.020, de 06/07/2.020, utilizada como fundamento, na r. sentença, para conceder o direito à apelada, em virtude de prever que durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados - Lei, no entanto, que não se aplica à administração pública, por expressa disposição legal - ADI 2123754-52.2017.8.26.0000, tendo por objeto o ordenamento local do município apelante, que consignou que a leitura integral das normas atuais afastam a aludida intepretação no sentido de incidir a CLT sobre os contratos por prazo determinado - Apelada que não faz jus à remuneração no período em que suspenso o contrato de trabalho, sob pena de locupletamento sem causa - Sentença reformada - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA providas, para julgar improcedente a ação - Condenação da apelada ao pagamento das custas/despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, em favor dos patronos do apelante, fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 58.003,78 - cinquenta e oito mil e três reais e setenta e oito centavos, de 26/07/2.021)... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote