Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CUMPRIMENTO DA QUOTA DE EMPREGO DESTINADA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AUTUAÇÃO DA EMPRESA NA VIGÊNCIA DO TAC. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva ostrechosda decisão regional que consubstanciam oprequestionamentodas matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, porquanto transcreveu parte do acórdão regional que não contém todos os fundamentos adotados pela Corte Regional. Não foi cumprida, portanto, a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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