Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.8035.2482.8656

1 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Rito especial previsto nos arts 104-a e 104-b. Inobservância. Anulação da sentença. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da inépcia da petição inicial, condenando o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 2. O autor alega que a sentença violou o devido processo legal ao não designar audiência de conciliação, conforme previsto na Lei 14.181/2021, que trata do superendividamento. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a ausência de audiência de conciliação e a exigência de apresentação do plano de pagamento na petição inicial configuram cerceamento de defesa; e (ii) se a sentença deve ser anulada pela inobservância do rito especial. III. Razões de decidir 4. O CDC, alterado pela Lei 14.181/2021, estabelece um procedimento especial para a repactuação de dívidas, que inclui a obrigatoriedade de audiência de conciliação com todos os credores. 5. A não designação de audiência de conciliação e a exigência de apresentação do plano de pagamento na inicial importaram em violação ao devido processo legal.6. Necessidade de seguir o rito especial para consumidores superendividados, conforme CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 104-A, art. 104-B; e CPC/2015, art. 321. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001145-72.2023.8.26.0615, e Apelação Cível 1019800-62.2023.8.26.0625.

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