Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de quantia certa. Arresto de bens. Alienação fiduciária. Discussão acerca da garantia. Inexistência de revisão das cláusulas contratuais. Competência Recursal das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por Indigo Brazil Agricultura Ltda contra decisão que indeferiu pedido de arresto de bens em ação de execução de quantia certa, fundamentada em Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRFs) emitidas pela recorrida Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues, com valores vencendo em janeiro e maio de 2024. A recorrente alega desvio de lavoura de soja vinculada à CPRFs, comprometendo a garantia de penhor agrícola. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de arresto está em conformidade com os requisitos legais e se esta Câmara é competente para apreciar a matéria, em virtude de se tratar de alienação fiduciária da garantia discutida. III. Razões de decidir 3. O agravo, embora cabível nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, não pode ser conhecido.4. A competência para julgamento de matérias envolvendo alienação fiduciária de garantia está prevista na Resolução 623/2013 do TJSP, que atribui a análise dessas ações à Terceira Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, III.3.5. Inexistência de discussão a respeito das clausulas contratuais. 6. Agravante que sustente atos de desvio da colheita de soja que lhe é devido, defraudando a garantia de penhor agrícola. 7. A jurisprudência consolidada desta Corte reforça que demandas que envolvam alienação fiduciária em garantia, como no caso, devem ser apreciadas pelas Câmaras de Direito Privado da Terceira Subseção. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Matérias relativas à execução de contratos com alienação fiduciária em garantia são de competência das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.3. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0016563-11.2019.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2215950-94.2024.8.26.0000; TJSP, Apelação Cível 1005303-09.2022.8.26.0292.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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