Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.6597.9716.0839

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a declaração de prejuízo ao exame das matérias suscitadas no recurso de revista porque o Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção. Limita-se a afirmar que o recurso cumpre os requisitos do CLT, art. 896 e a desnecessidade de reexame de fatos e provas e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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