Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 666.3460.6529.2753

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nela já existente, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Precedentes. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, embora a sentença tenha extinguido o pedido sem resolução do mérito, o Regional examinou o mérito da pretensão de condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, ao fundamentar que «o gozo irregular do intervalo intrajornada dá azo à condenação da empregadora ao pagamento do período correspondente, nos termos do art. 71, § 4º, e da Súmula 437 do C. TST, e não à dupla condenação pretendida pela recorrente (hora extraordinária referente ao gozo do intervalo intrajornada não usufruído e minutos laborados), questão não impugnada no recurso de revista, que se limitou a defender a regularidade da petição inicial. Assim, examinado o mérito da controvérsia, não há que se falar em afastamento da extinção do pedido sem resolução do mérito, resultando sem utilidade o pedido de retorno dos autos ao Regional. Nesse contexto, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 5º, LV, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 263/TST. 3. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processo está submetido ao rito sumaríssimo. Contudo, no caso, deixou a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual está desfundamentado o apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para os contratos iniciados antes da vigência da Reforma Trabalhista, aplica-se, a partir de 11/11/2017, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017. Com efeito, a Súmula 437/TST tem incidência somente até 10/11/2017. Em observância ao princípio de direito intertemporal «tempus regit actum, adotam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação nos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. Precedentes. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 5.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. 6.1. No caso, o Regional considerou razoável e justo o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios. 6.2. O processo está submetido ao rito sumaríssimo. Por essa razão, descabe a apreciação dos artigos de Lei e de divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Por outro lado, o art. 7º, IV, da CF/88trata do salário mínimo, motivo pelo qual não é possível vislumbrar violação direta do referido dispositivo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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