Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 666.4778.4708.4043

1 - TST AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - PRIVATIZAÇÃO. 1.

Depreende-se que a Corte regional decidiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços embasada no item IV da Súmula 331/TST, uma vez que a agravante foi privatizada em fevereiro de 2017, não mais integrando a Administração Pública indireta. Conforme se depreende da petição inicial e das próprias alegações recursais, ao tempo da contratação do reclamante, a reclamada sequer sustentava condição de ente público, em decorrência da privatização em fevereiro de 2017. 2. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 331/TST, IV e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 do ementário de Repercussão Geral. 3. Neste contexto, impertinente a indicação de violação da CF/88, art. 5º, II, pois, se porventura houvesse, seria meramente reflexa, porquanto demandaria o exame de legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA 422/TST, I. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo interno desprovido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Os embargos de declaração opostos pela parte em face do acórdão regional suscitaram omissão inexistente, configurando o seu caráter protelatório, pois objetivaram rediscutir decisão já debatida e fundamentada, situação que não caracteriza má aplicação do § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Agravo interno desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF