Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 668.3964.0129.4772

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de demonstrar que a aposentadoria especial é compatível com a manutenção do contrato de trabalho. O Tribunal Regional consignou que, à época da dispensa do autor, ele continuava exposto a agente periculoso no exercício das suas atividades, para chegar à conclusão de que esse contato era intermitente ou inexistente, como pretende o reclamante, seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Portanto, merece ser mantido o despacho que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atendeu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e o dispositivo, da CF/88 indicado e o julgado que transcreveu. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Portanto, merece ser mantido o despacho que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

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