Jurisprudência Selecionada
1 - TST EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos (CLT, art. 896, § 1º-A, I) da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, insurgindo-se os Agravantes contra óbice distinto do asseverado acima. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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