Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 668.9208.1470.4113

1 - TST AGRAVO. VALIDADE DA JORNADA 12 X 36. APLICAÇÃO DOS arts. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. NÃO PROVIMENTO.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Verifica-se que o recurso de revista foi admitido, por divergência jurisprudencial, apenas quanto ao tema «Intervalo da Mulher. Lei 13.467/2017. Aplicação a Contrato Iniciado Anteriormente e Mantido Após a Alteração da Lei, tendo, inclusive, a decisão de admissibilidade transcrito trecho do acórdão contido no tópico relacionado à aludida matéria. Ademais, em seu recurso de revista, o recorrente colacionou o aresto paradigma, que inclusive trata especificamente do tema «intervalo intrajornada, apenas no tópico relacionado ao intervalo do CLT, art. 384, no qual, inclusive, realiza o cotejo analítico com o trecho do acórdão recorrido quanto ao referido tema. Em relação à questão da validade da Jornada 12 x 36, por aplicação dos arts. 59-A, parágrafo único, e 60, parágrafo único, da CLT, no período posterior à Lei 13.467/2017, contida em tópico distinto do recurso de revista da reclamada, a Presidência do Tribunal Regional não se manifestou na decisão de admissibilidade. Considerando que a decisão que realizou o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada já na vigência do IN 40/2016, art. 1º, § 1º, caberia à parte opor embargos de declaração para suscitar a omissão quanto à matéria não examinada, e depois, acaso não admitida, impugnar a decisão denegatória por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão, nos termos do referido dispositivo. Na espécie, não tendo a parte recorrente cuidado de interpor os recursos necessários, tem-se como precluso o exame da matéria nesta instância recursal extraordinária. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada quanto à incidência da preclusão no tocante à validade da Jornada 12 x 36, por aplicação dos arts. 59-A, parágrafo único, e 60, parágrafo único, da CLT, no período posterior à Lei 13.467/2017 . Agravo a que se nega provimento.... ()

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