Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. «LUVAS". INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . 1.
Quanto ao óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, embora haja transcrição do inteiro teor do capítulo pertinente às «luvas nas razões do recurso de revista, considera-se cumprida a exigência constante do citado dispositivo em face da fundamentação sucinta adotada no acórdão regional, que permite o confronto das teses jurídicas. Precedente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a parcela «luvas paga pela empresa ao reclamante trata-se de bônus oferecido a executivos com perfil altamente especializado, a fim de atraí-los a seus quadros, e que tem natureza eventual e indenizatória, sem caráter contraprestativo. Todavia, em decisão monocrática, entendeu-se que o julgado do TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual pacificou entendimento de que as «luvas percebidas possuem natureza salarial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que os valores pagos a título de luvas possuem natureza salarial, e, quando paga em única parcela, os reflexos devem ficar limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Precedentes . Agravo do Banco reclamado provido em parte . II - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO, DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021. E NO ART. 265 DO RITST . Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que lhe foi desfavorável, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não eivado de motivo que justifique a aplicação da multa pretendida. Pedido indeferido .... ()
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