Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Latrocínio e Corrupção de menores (ambos os réus); Tráfico de Drogas (réu Gustavo) - Sentença condenatória fixando regime inicial fechado.Recurso Defensivo - Gustavo - preliminarmente, busca a concessão do direito de recorrer em liberdade. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória. Quanto ao delito de tráfico de drogas, pugna pela desclassificação para o crime do art. 28, da Lei de Tóxicos. Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito de latrocínio tentado para o crime de «roubo simples e o afastamento da circunstância agravante da reincidência.Recurso Defensivo - Bruno - busca a absolvição em relação ao delito de corrupção de menores, por insuficiência de provas. Quanto ao delito de latrocínio, pugna pelo reconhecimento da participação de menor importância. No que tange à dosimetria da pena, requer a redução máxima da pena, em decorrência da tentativa. Por fim, prequestiona a matéria.
Pleito de apelar em liberdade - impossibilidade - prisão preventiva mantida na r. sentença de forma justificada e fundamentada. Mérito - Latrocínio tentado - Autoria e materialidade comprovadas - Réus que foram presos em flagrante - Acusado Bruno que, na Delegacia, confessou a prática delitiva, implicando o corréu Gustavo - Acusado Gustavo que, na Delegacia, negou a prática do crime de latrocínio, admitindo a posse de drogas e arma de fogo - Adolescente infrator que, na Delegacia, confessou a prática do latrocínio tentado, implicando ambos os réus - Réus e adolescente infrator que modificaram suas versões em Juízo - Versões apresentadas em Juízo que restaram infirmadas pelo restante do conjunto probatório - Relatos seguros da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo - Policiais Civis e Militares que em Juízo esclareceram as circunstâncias das prisões em flagrante dos acusados - Provado o animus necandi com que agiram os acusados, de rigor a condenação pelo crime de tentativa de latrocínio - Prova segura para manutenção das condenações. Crime de corrupção de menores - Trata-se de delito formal, que independe da efetiva comprovação da corrupção - Circunstâncias todas evidenciam a participação de adolescente na prática delituosa.Tráfico de drogas (réu Gustavo) - Apreensão de 09 porções de maconha, com peso líquido de 25 gramas, além de 30 sacos plásticos utilizados no fracionamento e embalagem da droga - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria - Penas-base fixadas nos mínimos legais - Na segunda fase, afastamento da circunstância agravante da reincidência (réu Gustavo) - Circunstância atenuante da confissão (réu Bruno) que não implicou em redução das reprimendas (S. 231, do C. STJ) - Na derradeira etapa, redução da pena do crime de latrocínio pela tentativa e, em relação ao crime de corrupção de menores, a r. sentença reconheceu a causa de aumento prevista no art. 244-B, §2º, do ECA. Mantido o reconhecimento do concurso formal entre os crimes de latrocínio e corrupção de menores, com aplicação, de ofício, do disposto no artigo 70, parágrafo único, do CP.Concurso material entre os referidos delitos e o crime de tráfico de drogas (réu Gustavo). Regime inicial fechado mantido. Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o v. Acórdão. Prequestionamento implícito - Preliminar afastada. Recursos Defensivos parcialmente providos, redimensionando-se as reprimendas.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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