Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 669.9670.3351.2496

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - ABRANGÊNCIA - SÚMULA 331, ITENS IV E VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 de Repercussão geral) - e à Súmula 331, itens IV e VI, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE - CLT, art. 58, § 2º - APLICAÇÃO - PERÍODO DO CONTRATO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1 - Na hipótese, o Reclamante pleiteou a condenação da Reclamada ao pagamento das horas in itinere, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2 - O CLT, art. 58, § 2º, com a redação da Lei 13.467/17, dispõe que «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". 3 - O Tribunal Regional considerou que o disposto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, não alcança o pagamento das horas de percurso aos trabalhadores rurais. 4 - Este Tribunal Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de que ao empregado rural é aplicável o referido dispositivo legal, em razão da equiparação prevista no CF/88, art. 7º. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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