Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Contrato bancário - Cédula de crédito bancário - Financiamento de veículo, garantido por Alienação Fiduciária - Ação revisional de Contrato c/c Consignação em pagamento - Incidência do CDC - Juros compensatórios - juros capitalizados - Seguro prestamista - Encargos moratórios - Comissão de permanência - tarifa de avaliação - Tarifa de cadastro e registro.
1. «O CDC é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ) 2. «É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (STJ, Tema 27). 3. Taxas mensal e anual dos juros remuneratórios não reputadas abusivas, uma vez que bem próximas das médias apuradas pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, sem limitação pela Lei da Usura (Decreto 22.626/1933) . 4. A previsão no contrato de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (STJ, Tema 247). 5. Dispensabilidade da produção de prova pericial contábil. 6. «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. (STJ, Tema 972). 7. Inexistência de qualquer indício de abusividade na contratação do seguro em análise. 8. No período de anormalidade (inadimplemento), aplicação, no caso, de encargos moratórios, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, sobre o valor do principal acrescido dos juros remuneratórios, além de multa de 2%, a ser aplicada sobre o total da dívida, restando ausente ilegalidade nesta cláusula contratual. 9. Ausência de expressa previsão de comissão de permanência no caso. 10. Como legalmente previsto no contrato analisado, deve prevalecer o limite de 1% ao mês para os juros de mora, que podem ser cumulados com os demais encargos para o período de anormalidade previstos no contrato, como disciplinado nos art. 406 e 591, ambos do Código Civil, por aplicação do disposto na Súmula 379 do E. STJ. 11. Alegações recursais atinentes à tarifa de avaliação desconsideradas, diante na ausência de sua cobrança no contrato em análise. 12. Validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (STJ, Tema 958) 13. «Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (STJ, Tema 620) 14. Manutenção da sentença guerreada, que julgou improcedentes os pedidos do ora apelante. 15. Em razão do insucesso recursal, a verba honorária advocatícia, fixada em Primeiro Grau, merece ser majorada em 1%, totalizando 11% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade judiciária concedida ao apelante (CPC, arts. 85, §2º, §11 e 98, §3º; STJ, Tema 1059). Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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