Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a configuração de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. No caso, o Regional, amparando-se no conjunto fático probatório, entendeu que aquisição do bem móvel, pelo terceiro ocorreu de boa-fé, na medida em que, « ao tempo da aquisição pelo terceiro embargante não havia meios de verificar - mediante certidões negativas - que o vendedor formal corresse risco de insolvência . Entendimento contrário demandaria o reexame do quadro fático, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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