Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 670.9040.9889.3394

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ELEITO PARA O CARGO DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA ABERTA A TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO TREINAMENTO E À CAPACITAÇÃO DOS SEUS COOPERADOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. LEI 5.764/71, art. 55. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DIREITO.

A pretensão autoral consiste no reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, em razão da eleição para o cargo de dirigente de cooperativa, com fundamento na Lei 5.764/71, art. 55 e na Orientação Jurisprudencial 253 da SBDI-1 do TST. Nos termos do acórdão regional, a cooperativa para a qual o reclamante foi eleito dirigente era aberta a todos os integrantes da categoria profissional e destinava-se exclusivamente ao treinamento e à capacitação dos seus cooperados. A Corte regional considerou que, por se tratar de cooperativa desvinculada da promoção dos direitos trabalhistas em face dos interesses patronais, seria incompatível com a estabilidade provisória definida na Lei 5.764/71. Contudo, ressalta-se que o direito à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, na forma da Lei 5.764/71, equiparado à estabilidade do dirigente sindical prevista no CLT, art. 543, § 3º, consiste em direito social constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 8º, III). Importante salientar que a Lei 5.764/1971 dispôs sobre a estabilidade provisória do dirigente de cooperativa sem distinção quanto à sua natureza, não constando do art. 55 da referida lei condição referente à formação apenas por empregados de uma mesma empresa, ou obrigatoriedade de destinação específica ao patrocinar os direitos trabalhistas dos cooperados em face dos interesses patronais. Desse modo, inviável interpretação legislativa restritiva quanto à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, prevista na Lei 5.764/71, art. 55. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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