Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.7186.8281.7101

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . a Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º estabelece que deve ser denegada a segurança nos casos previstos no CPC, art. 267 de 73 (CPC/2015, art. 485). II . No caso concreto, CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-Go, que, nos autos da ExTAC-0010253-97.2016.5.18.0054, reconheceu que a impetrante faz parte do grupo econômico Odilon Santos e determinou a sua citação para pagamento do valor exequendo. A segurança foi concedida, razão pela qual recorre ordinariamente o Ministério Público do Trabalho. III . Não obstante, no caso em exame, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal Regional da 18ª Região, verifica-se a superveniência de decisão que substituiu o ato coator, razão pela qual não persiste o interesse na apreciação desta demanda. IV . Impõe-se, assim, a denegação da segurança, nos termos dos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.

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