Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.3889.4186.1495

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA DE FATO. AVÓS MATERNOS QUE PRETENDEM A GUARDA DA NETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO GENITOR PLEITEANDO A GUARDA COMPARTILHADA. É CERTO QUE O CONVÍVIO FAMILIAR É DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME PRECEITUAM OS arts. 4º E 9º, DO ECA, BEM COMO DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO CF/88, art. 227. O Código Civil de 2002 (ARTS. 1.583, 1.584, 1.585 E 1.634), ESTABELECE A GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA, AINDA QUE NÃO HAJA ACORDO ENTRE OS PAIS, SENDO ESTA MEDIDA AFASTADA SOMENTE NOS CASOS EM QUE UM DOS GENITORES SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE NO SENTIDO DE NÃO PRETENDER ASSUMIR A GUARDA DO FILHO (CODIGO CIVIL, art. 1584), O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. PRIMEIRAMENTE, CABE RESSALTAR QUE A PARTE AUTORA, AVÓS MATERNOS, EXERCE, DE FATO, A GUARDA DA MENOR DESDE O FALECIMENTO DA GENITORA EM 07.05.2018, CUMPRINDO TODOS OS SEUS DEVERES, CRIANDO UMA RELAÇÃO SAUDÁVEL COM A INFANTE. O ESTUDO SOCIAL NARRA QUE, TANTO OS AVÓS MATERNOS COMO O GENITOR POSSUEM CONDIÇÕES PARA ASSUMIR A GUARDA DA MENOR. COM EFEITO, NOS TERMOS DO ART. 1.583 E SEGUINTES DO CC E DO ART. LEI 8.069/90, art. 19, O VÍNCULO PATERNO DEVE SER PRIVILEGIADO, SOMENTE SE JUSTIFICANDO A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NA COMPANHIA DOS AVÓS SE HOUVESSE IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA GUARDA PELO GENITOR, O QUE NÃO É O CASO. NESTE DIAPASÃO, A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA REVELA QUE NÃO HÁ QUALQUER EVENTO QUE OBSTACULIZASSE O PLENO EXERCÍCIO, PELO APELANTE, DE TODOS OS PODERES-DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR DO QUAL É TITULAR. E, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, A SENTENÇA MERECE SER REFORMADA, PARA FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS AUTORES E O GENITOR DA MENOR. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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