Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL . ENTIDADE BENEFICENTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA.
Nos termos do CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, as entidades filantrópicas estão isentas do depósito recursal. Todavia, tal condição não ficou comprovada nos autos, pois a concessão do CEBAS, pelo Ministério da Educação, demonstra ser uma entidade beneficente, e não necessariamente filantrópica. Há julgados. Por outro lado, conforme entendimento traçado na Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Assim, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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