Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, com a concessão do sursis, pelo prazo de 02 anos, com fulcro nos arts. 77 e 78, §2º, s «b e «c, ambos do CP. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de ameaça restaram sobejamente comprovadas pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pelo depoimento seguro da vítima e a confissão do acusado. Na data descrita na denúncia, o réu ameaçou por palavras, de causar mal injusto e grave em sua ex-companheira, ora vítima, ao dizer que iria matá-la. Decerto, a promessa de mal futuro deve ser idônea e apta a atemorizar a vítima, o que, de fato, ocorreu nos termos da declaração da mesma, sendo evidente a intenção do apelante de gerar temor em sua ex-companheira, ao ameaçá-la de morte. Eventual descontrole emocional não autoriza o comportamento do réu. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo CP, art. 28, I, ao dispor que a emoção não exclui a imputabilidade penal. Não se aplica ao caso o princípio da insignificância ou da bagatela imprópria. A conduta em apreço possui tipicidade material, exigindo a intervenção do direito penal, pois, nos termos da Lei 11.340/06, art. 6º, a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos humanos. Sobre o tema, já se manifestou o STJ através do seu Enunciado 589, o qual estabelece que é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()
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