Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 674.5157.6936.5033

1 - TJSP Apelação criminal. Roubo majorado: 157, § 2º, II e VII, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.

Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, ademais, que se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado na sentença. Preliminar rejeitada. Mérito. Materialidade e autoria: provas suficientes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Contradições sobre fatos secundários: irrelevância. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as testemunhas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Confissão judicial compatível com as provas produzidas, observada a prisão em flagrante do Acusado, na posse de parcela dos bens subtraídos. Perda de uma chance: ausência de inércia estatal. Ademais, o juiz tem liberdade para formar a sua convicção, não estando preso a qualquer critério legal de prefixação de valores probatórios (art. 155, Cód. Proc. Penal). Participação de menor importância: inadequação diante da atuação eficaz na execução e consumação do delito. Dosimetria. Pena-base: acréscimo de 1/6, pelos maus antecedentes. Pena de multa: singelo erro material no cálculo. Segunda fase: compensação da reincidência com a confissão. Terceira fase: acréscimo de 1/2, em razão do concurso de agentes e emprego de arma branca, circunstâncias determinantes para a empreitada delitiva. Concurso de agentes: circunstância que torna mais acessível a concretização do delito (doutrina). Arma branca: desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Regime fechado: adequação, antes as penas arbitradas, maus antecedentes e reincidência, não se podendo olvidar da gravidade do caso, por se tratar de delito praticado em concurso de agentes, com emprego de arma branca (faca). Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Recurso não provido, observada, de ofício, a correção de erro material quanto a pena de multa fixada na r. sentença

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