Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da socioeducativa de internação, pela prática de atos infracionais análogos aos delitos de tráfico e associação. Irresignação defensiva que persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da medida protetiva. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares em patrulhamento receberam informação de que havia indivíduos traficando em localidade conhecida como ponto de venda de drogas, pelo procederam até o local indicado e avistaram dois indivíduos que empreenderam fuga ao perceberem a presença policial. Após rápida perseguição, os policiais conseguiram capturar os suspeitos, sendo que o representado foi encontrado com uma sacola nas mãos e, o nacional imputável, com uma mochila, ambos com material entorpecente endolado e diversificado, além de dinheiro. Apreensão, em poder do Apelante, de 15,40g de maconha, 96,20g de cocaína e 1g de crack. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que exerceu o direito ao silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, apreensão conjunta de dinheiro, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Discussão sobre a incidência do privilégio que se torna irrelevante, em face da inexistência de dosimetria da pena. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Medida socioeducativa de internação que se mantém. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autoriza a imposição da medida socioeducativa mais drástica, certo de que o Adolescente registra outras passagens pelo sistema de proteção. Parcial provimento do recurso, a fim de excluir a imputação da Lei 11.343/06, art. 35.
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