Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. JORNADAS INVARIÁVEIS. SÚMULA 338/TST, III. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. NÃO PRODUZIDA PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, R$ 83.347,96, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que foram considerados inválidos os cartões de ponto com horários invariáveis, - incidência do item III da Súmula 338/TST -, no período de fevereiro e março de 2018 e abril de 2019 e, presumida a veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante no período de 16.11.2017 a 31.12.2017, uma vez que a reclamada não apresentou os controles de ponto e não produziu prova em contrário, nos termos do item I, da Súmula 338/TST. Diante desse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte local, uma vez que os cartões de ponto foram considerados inválidos e inverteu-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da petição inicial se dele não se desincumbir. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido.... ()
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