Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. DESCUMPRIMENTO. CLT, art. 884. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O CLT, art. 884 dispõe que o ajuizamento dos embargos de execução deve ser precedido da garantia integral do juízo, seja por meio de depósito correspondente à quantia exigida ou mediante penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. A isenção concedida à empresa em recuperação judicial, consoante disposição no CLT, art. 899, § 10, aplica-se ao preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, circunstância diversa da dos autos. De todo modo, encontra-se superada a argumentação de que a recuperação judicial dispensaria a garantia da execução, uma vez que, no caso dos autos, houve decisão de encerramento da recuperação judicial da Reclamada. Nesse cenário, diante da inobservância da garantia da execução, é inadmissível o processamento do recurso interposto em fase de cumprimento de sentença. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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