Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.
Em conformidade com o entendimento desta Corte, « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «, conforme se depreende da Súmula 357/TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pelo Regional, constata-se que o reclamante foi formalmente contratado por 3 empresas, quais sejam, pela 1ª reclamada, NETEXPRESS COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. no período de 4/10/2010 a 1º/6/2012; pela 2ª reclamada, NOVA DINÂMICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. no período de 4/6/2012 a 7/4/2013; e pela 3ª reclamada, EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. no período de 8/4/2013 a 6/10/2015. Todavia, entendeu a Corte de origem que, conquanto formalmente contratado pela 1ª e 2ª reclamadas nos períodos de 4/10/2010 a 7/4/2013, o reclamante durante toda a contratualidade - 4/10/2010 a 6/10/2015 - sempre prestou serviços para a 3ª reclamada, em suas dependências e subordinado a seus funcionários. Diante de tal contexto, reputou preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º em relação à 3ª reclamada e, por conseguinte, reconheceu o vínculo de emprego com a referida empresa por todo o período postulado. Assim, tendo a Corte a quo lastreado o seu convencimento nos elementos probatórios dos autos, em especial os depoimentos dos prepostos e da própria testemunha indicada pela reclamada, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo não preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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