Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO POR SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDILIMPE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO POR SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS- EIRELI . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que exceto nos casos de categoria profissional diferenciada, oenquadramento sindicaldo trabalhador é aferido com base na atividadepreponderanteda empresa para qual o empregado trabalha. Na hipótese dos autos, contudo, o e TRT ao concluir que o SINTRAHOTEIS é quem possui legitimidade para representar as merendeiras, não consignou qual seria a atividade preponderante da empregadora, limitando-se a afirmar, com base apenas nos contratos firmados pela primeira reclamada que «o quantitativo de merendeiras contratadas ultrapassa o número de obreiros contratados para as atividades de limpeza, asseio, conservação, portaria e recepção «. Nesse contexto, para se aferir qual seria a atividade preponderante da empregadora, e, nesse passo, reconhecerenquadramento sindicaldiverso daquele chancelado pela Corte local, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 17ª Região, apenas as partes SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, SINDILIMPE e SINTRAHOTÉIS interpuseram recurso de revista, os quais tiveram o seu seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas as partes SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, SINDILIMPE e SINTRAHOTÉIS interpuseram o agravo de instrumento, tendo estes sido denegados pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse do MUNICÍPIO DE VILA VELHA em interpor o presente agravo, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. Precedentes. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
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