Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ERROR IN JUDICANDO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EM HOME OFFICE . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade regional, por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da inocorrência de ofensa aos dispositivos, da CF/88 suscitados e da incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297, I e II, do TST. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra qualquer dos fundamentos adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a argumentar que a causa oferece transcendência e a requerer a reforma da decisão agravada, o que não permite sequer a identificação das controvérsias instauradas no presente feito. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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