Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.1329.0863.0155

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão de que o autor se utilizou de um andaime da empresa ré, improvisado e montado a partir de duas latas e uma tábua, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO «PASSÍVEL DE CURA". PENSÃO MENSAL. LIMITE DA EXPECTATIVA DE VIDA. 1 . A incapacidade laborativa do autor é parcial, sendo «passível de cura, pelo que lhe deferiu pensão mensal. Não obstante, ressalvou que, «caso a reclamada pretenda rever futuramente a capacidade laboral do reclamante utilize-se dos meus processuais cabíveis, não sendo possível ser proferida sentença condicional (CPC/2015, art. 492,§único)". 2. Na hipótese, em que pese haver deferido o pagamento de pensão mensal até que o trabalhador complete 75 (setenta e cinco) anos de idade, ainda que se trate de lesão «passível de cura, ao comprovar alteração da situação de fato que interfira na lesão de direito, poderá a ré formular pedido incidental de revisão (CPC, art. 471, I), perante o Juízo da execução. 3. Assim, caso venha a se confirmar possibilidade de cura do autor, evento futuro e incerto, será possível aplicar à hipótese a exceção prevista no CPC, art. 505, I, que faculta ao Magistrado decidir novamente sobre uma questão já decidida anteriormente, nas hipóteses em que sobrevier mudança no estado de fato, possibilidade que foi expressamente ressalvada no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERCENTUAL FIXADO PARA PENSÃO MENSAL. DANOS MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. 1. Nos termos do CCB, art. 945: «Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 2. No caso dos autos, o TRT de origem, valorando os fatos e provas apresentadas, constatou que o agravado sofreu acidente de trabalho, por culpa exclusiva da ré. Consignou que « o representante da reclamada já sabia que o obreiro estava utilizando um meio inadequado ao serviço, porém ao invés de providenciar um andaime adequado, apenas o advertiu, negligenciando medidas de prevenção de um trabalho seguro, configurando-se a culpa da reclamada pelo acidente do trabalho sofrido pelo reclamante (CLT, art. 157, I; CC, art. 186 e 927, caput). 3. Pelos elementos fáticos delineados no conjunto fático probatório, nem sequer se viabiliza o argumento recursal no sentido de que o autor concorreu para o acidente. 4. Nesse contexto, a pretensão recursal de reconhecimento da culpa concorrente pelo acidente de trabalho, demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF