Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA. Ação popular. Irregularidade no processo de dispensa de licitação prévio à contratação de empresa com o escopo de prestar serviços atinentes à realização dos concursos públicos. Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do contrato administrativo e da realização dos concursos.
1. Elementos indiciários induzem à conclusão de que a empresa contratada com dispensa de licitação não atenderia ao requisito previsto na Lei 8.666/93, art. 24, XIII, concernente na inquestionável reputação ético-profissional. 1.1.Provas coligidas pelo autor popular trazem indícios que corroboram a conclusão acima mencionada, destacando-se os documentos de fls. 93/97 dos autos principais, dos quais se extrai que houve decisão judicial determinando a suspensão do contrato firmado pelo INSTITUTO DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA - INDEPAC com o Município de São João Batista ante a apuração de diversas irregularidades. 1.2. Os documentos de fls.98/111 dos autos principais permitem verificar que houve o ajuizamento de ação civil Pública pelo Ministério Público questionando o próprio ente ora em pauta, ou seja, o INDEPAC, oriundos autos da Comarca de Jandira/SP, ação esta na qual se questiona também a contratação do INDEPAC com dispensa de licitação pelo Município de Jandira, apontado naquele feito pelo órgão ministerial o não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.666/93, art. 24, XIII para fins de contratação pela Administração com dispensa de certame licitatório. 1.3.Ademais, dos documentos de fls.86/88 dos autos principais verifica-se que a Prefeitura de Pinhalzinho, após regular processo administrativo e apuração de irregularidades, decidiu por anular parte do concurso público 01/24, que seria realizado pelo INDEPAC. 2.Suspensão dos efeitos do contrato firmado que era mesmo medida de rigor. 3. Requisitos do CPC/2015, art. 300, caput, assim, demonstrados. 4. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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