Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora - Imóvel - Avaliação por Perito realizada em maio/2011 (R$ 226.436,48) - Nova estimativa efetuada por oficial de Justiça em maio/2024 (R$ 280.000,00), com o que não concorda o executado - Requerimento de nova avaliação por Perito que não se justifica - Avaliação do imóvel deve se realizar, em regra, por oficial de Justiça - CPC/2015, art. 870 - Ausentes especificidades técnicas, ademais, a autorizar a nomeação de avaliador - Precedentes - Recurso desprovido - Decisão mantida.
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