Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, em relação ao tema readmissão, para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional, sem destaques, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. No tocante aos demais temas, a reclamada não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4. Destaque-se que o descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT enseja defeito formal grave, insanável, a afastar a incidência do art. 896, §11, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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