Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 680.0181.6213.8227

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO FICTA. APELO DESFUNDAMENTADO.

Compulsando as razões de Recurso de Revista, depreende-se que a Recorrente, ao se insurgir contra os efeitos da revelia e confissão ficta, não indicou violação legal ou constitucional, tampouco apontou divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula ou Orientação jurisprudencial desta Corte ou a Súmula vinculante do STF, com a finalidade de fundamentar a tese jurídica ora suscitada. Melhor dizendo, a reclamada não demonstra o cabimento do apelo Revisional nos termos das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896, razão pela qual o Recurso está desfundamentado. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019) . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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